Contextualização do Fenómeno Autogestionário Português (1974–1982)
Primeira empresa em Autogestão
A primeira empresa em autogestão de que há notícia surge depois de 25 de abril de 1974, mais precisamente no dia 17 de maio de 1974, na Empresa de Publicidade do Algarve, Lda, de Tavira.
Gestores ausentes e intervenção do Estado
Perante a ausência de gestores, os trabalhadores apelaram nalguns casos pela intervenção do Estado diretamente na sua empresa, por meio da nacionalização. Por meio do DL 660/74 de 25 de novembro, o Estado nomeou comissões administrativas para reger a gestão dessas empresas. E para poderem geri-las, nomeadamente para movimentarem as contas bancárias e venderem os produtos da empresa, pedirem e obtiveram de diversos agentes do Estado, a passagem de credenciais, conferindo aos membros das comissões de trabalhadores o poder de representar a sociedade cuja gerência estava ausente.
Primeiras credenciais emitidas
Primeiras credenciais requisitadas pelas empresas ao Ministério do Trabalho, apesar de não haver qualquer diploma legal a atribuir ao respetivo signatário.
Sucessivas prorrogações do prazo das credenciais
O prazo de validade de credenciais, fixado no despacho de 24 de fevereiro, veio a ser novamente prorrogado por sucessivos despachos, a observar: Do Ministro do Trabalho, de 29 de Abril de 1976, publicado no DR, 1.ª série, de 12 de Maio de 1976; de 25 de Junho de 1976, publicado no DR, 1.ª série, de 30 de Junho de 1976; a de 29 de Julho de 1976, publicado no DR, 2,ª série, n.° 188, de 12 de Agosto de 1976; a 28 de Setembro de 1976, publicado no DR, 2.ª série, n.° 234, de 6 de Outubro de 1976; a 28 de Outubro de 1976, publicado no DR, 2.ª série, n.° 263, de 10 de Novembro de 1976; a 29 de Dezembro de 1976, publicado no DR, 2. série, n.° 3, de 5 de Janeiro de 1977; a 28 de Janeiro de 1977, publicado no DR, 2.ª série, n.° 30, de 5 de Fevereiro de 1977; a 28 de Fevereiro de 1977, publicado no DR, 2.ª série, n.° 56, de 8 de Março de 1977; a 30 de Março de 1977, publicado no DR, 2ª série, n.° 81, de 6 de Abril de 1977.
Manifestação da "Maioria Silenciosa"
A manifestação da chamada “maioria silenciosa”, agendada para 28 de setembro de 1974, representou uma tentativa das forças conservadoras e da direita moderada de influenciar o Processo Revolucionário em Curso (PREC). Liderada pelo General Spínola e apoiada por setores civis spinolistas, a iniciativa visava contrabalançar o crescente radicalismo de esquerda após o 25 de Abril. O MFA, em cooperação com partidos de esquerda como o PCP e o PS, interpretou a mobilização como uma ameaça à democracia emergente e tomou medidas preventivas para impedir a sua realização. A manifestação acabou por não se concretizar, evidenciando o isolamento político de Spínola. Como consequência imediata, Spínola demitiu-se a 30 de setembro de 1974. O episódio fortaleceu a influência da esquerda revolucionária e do MFA na definição do rumo político do país. Simultaneamente, revelou a necessidade de reorganização das forças conservadoras no novo contexto democrático. Este evento marcou, assim, um ponto de viragem na luta pelo controlo do processo revolucionário. Tornou-se um símbolo das tensões entre projetos concorrentes de democracia e modernização em Portugal. A sua memória historiográfica evidencia o confronto entre estabilidade institucional e pressões sociais pós-revolução.
Constituição de cooperativas
A partir de fevereiro de 1975, os trabalhadores em autogestão começaram a constituir cooperativas com o objetivo de explorar o estabelecimento ocupado.
Intentona de 11 de março de 1975
A Intentona de 11 de Março de 1975 consistiu numa tentativa de golpe de Estado militar liderada por setores moderados e conservadores do Exército, que se opunham ao avanço das forças de esquerda no PREC. O movimento visava travar a crescente influência do MFA radical e do Partido Comunista Português (PCP) na definição do rumo político do país. Concretizou-se através da ocupação de posições estratégicas em Lisboa, mas rapidamente foi neutralizado pelo MFA, que contava com o apoio de unidades fiéis às tendências revolucionárias. A falha da intentona demonstrou a fragilidade das forças moderadas perante a coesão da esquerda militarizada. Como consequência, a esquerda saiu fortalecida, consolidando a sua influência sobre o governo provisório.
Constituição do Conselho de Revolução
O Conselho da Revolução, criado em 1975, constituiu-se como órgão institucional chave durante o PREC, com a função de supervisionar e orientar as ações políticas e militares do país. Composto principalmente por militares do MFA, visava garantir a estabilidade do processo revolucionário e controlar a influência de forças políticas externas ao Exército. O Conselho tinha competências constitucionais para validar decisões governamentais, supervisionar o Estado e assegurar a implementação das diretrizes do 25 de Abril. O Conselho tornou-se, assim, um elemento de estabilidade institucional durante um período de intensa polarização política. Ao longo de 1975-1976, influenciou decisivamente a transição do PREC para um regime democrático estável.
Despacho de 24 de fevereiro
A 24 de fevereiro, o Secretário de Estado do Trabalho, assinou um outro despacho, que transfere a competência para emitir credenciais do Ministério do Trabalho para os Ministério da Tutela e prorroga a validade das credenciais até 31 de maio de 1976, revogando as credenciais anteriormente passadas pelos serviços do Ministério que não obedeçam ao o modelo que se encontrava em anexo no Despacho emitido pelo Secretário de Estado do Trabalho.
Golpe Militar de 25 de Novembro de 1975
O Golpe Militar de 25 de Novembro de 1975 marcou o fim do período mais radical do PREC em Portugal. Liderado por oficiais moderados do MFA, com destaque para Ramalho Eanes, visava neutralizar a influência das facções de esquerda revolucionária, incluindo unidades militares alinhadas com o PCP e grupos de comando operário. O movimento consistiu na ocupação de pontos estratégicos em Lisboa e na neutralização de forças radicalizadas que ameaçavam a estabilidade do governo provisório. A rápida execução do golpe resultou na rendição das unidades radicais sem grandes confrontos armados. Este evento consolidou a vitória política dos moderados e permitiu restaurar a disciplina militar. Como consequência, iniciou-se a transição para uma democracia constitucional mais equilibrada. A data tornou-se simbólica da reconciliação entre estabilidade institucional e processo revolucionário. Por fim, o 25 de Novembro estabeleceu as bases para a normalização política que culminaria na Constituição de 1976.
Despacho de 26 de dezembro
Para tentar disciplinar a emissão de credenciais, o Secretário de Estado do Trabalho do VI Governo Provisório, Francisco Marcelo Curto, exarou um despacho em 26 de dezembro de 1975. Determinando a caducidade em 31 de janeiro de 1976 de todas as credenciais passadas pelo Ministério do Trabalho a comissões de trabalhadores, devendo as empresas que necessitassem de credencial solicitá-la ao mesmo Ministério até 10 de janeiro de 1976, pro escrito fundamentado.
Estudo de Santos et al.
Publicado o estudo de Santos et al: As lutas sociais nas empresas e a revolução do 25 de Abril.
Despacho normativo de 30 de janeiro
Em 30 de janeiro, o Secretário de Estado do Trabalho, exarou um segundo despacho normativo prorrogando a validade das credenciais passadas às comissões de trabalhadores e admitindo novos pedidos de credenciais e contestações. Em consequência disso, foram emitidas cerca de 283 credenciais.
Número de empresas em autogestão
O Secretário das Empresas em Autogestão, Francisco Marcelo Curto, dizia existirem cerca de 750 empresas em autogestão, abrangendo cerca de 30 000 trabalhadores.
Ações judiciais contra empresas autogeridas
Começam a ser intentadas ações judiciais contra as empresas em autogestão: execuções dos credores contra as sociedades ocupadas e contra as comissões de trabalhadores; ações de despejo intentadas pelos senhorios que deixaram de receber rendas; os trabalhadores temiam que os proprietários, sentindo que tinham sido privados dos seus bens, avançassem com ações para os voltar a reclamar ou recuperar.
Medidas transitórias de salvaguarda
O Governo tinha em estudo um proposta de lei destinada a definir o regime jurídico das empresas em autogestão, considerou conveniente tomar medidas transitórias de salvaguarda da subsistência destas.
DL nº 821 de 12 de novembro
O DL nº 821 de 12 de novembro (ratificado pela Resolução nº7/77 da Assembleia da República, publicada no DR, 1 série, de 12 de janeiro de 1977), estabeleceu que, até à entrada em vigor do futuro Estatuto Jurídico das Empresas em Autogestão credenciadas ou durante o máximo de 90 dias, não poderão ser intentadas contra estas vários tipos de ações e providências judiciais; O referido prazo de 90 dias veio a ser sucessivamente prorrogado, até à entrada em vigor do estatuto jurídico, pelo Dl nº 98/77, de 17 de março; pelo DL nº 229/77 de 1 de junho; pelo DL nº 489/77 de 17 de novembro e pelo DL nº 159/77 de 3 de julho.
Estudo de José Barreto
Publicado por José Barreto o estudo: Empresas Industriais geridas pelos trabalhadores.
Notícias do MNEU
No jornal “O primeiro de Janeiro”, a 10 de abril, observa-se uma notícia do MNEU (movimento nacional de empresários usurpados): “Espoliados pelas suas empresas”; Na mesma data mas no jornal “Comércio do Porto”: “o MNEU exige um inquérito parlamentar a alguns deputados e ex-dirigentes políticos”.
Encontro Nacional das Empresas em Autogestão
A 26 de abril a União dos Sindicatos de Lisboa, Porto e Coimbra organiza o Encontro Nacional das Empresas em Autogestão e Cooperativas.
Grupo de inquérito urgente
A 28 de outubro de 1977, foi constituído um grupo de inquérito urgente às empresas em autogestão credenciadas pelo MIT (Ministério da Indústria e Tecnologia). O grupo identificou 73 empresas credenciadas, das quais em 31 de outubro de 1977, 11 estavam encerradas e 9 tinham sido retomadas pela entidade patronal respetiva.
Projetos de lei do PCP
O grupo parlamentar do PCP apresentou o projeto de lei nº 41/I, sobre as empresas em que os trabalhadores tenham assumido a gestão após o 25 de abril de 1974, propondo a expropriação do património dessas empresas e a sua integração no setor da propriedade social ou regime cooperativo ou em regime de posse útil ou gestão dos coletivos de trabalhadores.
Propostas do I Governo de Mário Soares
O I Governo de Mário Soares apresenta duas propostas de lei: Proposta nº 56/I: a criação do Instituo Nacional de Empresas em Autogestão; e a proposta nº 60/I – estabelecendo as normas relativas ao funcionamento das empresa em autogestão.
Projetos de lei nº 99/I e 100/I
Estas propostas vieram a dar lugar aos projetos de lei nº 99/I e 100/I - votaram a favor destes projetos o PS e o CDS; contra o PCP e dos deputados independentes Vital Rodrigues, Lopes Cardoso e Aires Rodrigues; O PSD absteve-se quanto ao projeto de lei nº 99/I, tendo votado a favor do projeto de lei 100/I.
DL nº 185 de 19 de Julho
O DL nº 185 de 19 de Julho veio conceder aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão, endividados no exclusivo interesse destas, o benefício transitório da suspensão da instância nas correspondentes execuções até à definição da sua situação jurídica, sem exceder o prazo máximo de 12 meses. Este diploma veio a ser modificado pelo DL 321/79, de 23 de agosto do Governo de Mota Pinto no sentido de eliminar esta limitação de dozes meses.
DL nº 66/78 e DL nº 68/78
DL nº 66/78 e o DL nº 68/78º – 14 e 16 de outubro: criou o Instituto Nacional das Empresas em Autogestão, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e sob a tutela do Primeiro Ministro. O INEA, tem por atribuições fundamentais exercer a competência que lhe é atribuída pela Lei nº 68/78, estudar e promover formas de apoio e desenvolver a figura jurídica e económica da autogestão e promover experiências da autogestão.
Colóquio sobre Autogestão
Colóquio sobre Autogestão organizado pelo PS de 6 a 8 de outubro.
Inquérito do Ministério do Trabalho
Inquérito do Ministério do Trabalho de dezembro de 1978, que avaliou o número de empresas em autogestão entre outubro de 1974 e fevereiro de de 1975, resultou na verificação de existência de 15 empresas; depois entre março e novembro de 1975, 88 empresas e entre dezembro de 1975 e dezembro de 1976 (inclusive), 28 empresas. Das empresas que responderam ao inquérito, houve 49 que posteriormente que se estruturam como cooperativas.
Dúvidas na aplicação das Leis 66 e 68 de 1978
A aplicação prática das leis nº 66/78 e 68/78 suscitou numerosas dúvidas e mesmo questões de princípio. Por isso, foi considerado urgente proceder ao levantamento e análise das situações concretas existentes e, bem assim, ao estudo das implicações da aplicação de ambas as leis. Para tal foi criado, pelo despacho conjunto de 5 de Fevereiro, a Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empresas em Autogestão (CIAPEA) , incumbida de apresentar um relatório no prazo de 30 dias (posteriormente prorrogado por despachos de 5 de abril de 1979 e 23 de outubro do mesmo ano).
Apresentação do Projeto de Lei nº 209/I por parte do Partido Socialista
Tendo em vista a efetiva instalação o INEA, o PS, apresento o projeto de lei nº 209/I (publicado no DAR, 2º serie, nº 34, de 16 de fevereiro de 1979), fixando um prazo de 30 dias, a contra da entrada em vigor da lei, para o Governo expedir o decreto a que se refere o artigo 17º da Lei 68/78, e outro prazo de 30 dias, a contar da entrada em vigor deste decreto, para o Primeiro Ministro proferir os despachos previstos nos artigos 9º e 10º da Lei 66/78.
Visitas a empresas em Autogestão pela Comissão Parlamentar da Problemática da Autogestão
Notícia do MNEU
No Diário de Notícias, a 12 de abril de 1974, observa-se a notícia: “MNEU toma posição contra autogestão”. o Na mesma data mas no jornal “A Rua”: “A autogestão é uma fraude dos socialistas, afirmou o MNEU, em conferência de Imprensa”.
Mesa-redonda "As forças subjetivas do socialismo"
Publicado pro Maria Luísa Cristovam o seu estudo: Conflitos de trabalho em 1979: breve análise sociológica
Relatório da CIAPEA: Autogestão em Portugal
Publicado o relatório realizado feito pelo centro de estudos fiscais da direção geral das contribuições e impostos do ministérios das finança: Autogestão em Portugal: relatório da comissão interministerial para análise da problemática das empresas em autogestão.
Autogestão em Portugal: Publicado livro de contestação direta aos resultados anunciados pelo Ministério do Trabalho
Publicado a resposta crítica por um conjunto de trabalhadores envolvidos em empresas que tiveram sobre autogestão: a realidade da autogestão em Portugal