Foi permitida a divulgação de sondagens durante este processo eleitoral?

Item Details

Título

Foi permitida a divulgação de sondagens durante este processo eleitoral?

Data

1975, Assembleia Constituinte

Sinopse

Não.

No artigo 57º do Diário do Governo n.º 43/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-02-20 explícita:

"Desde o início da campanha eleitoral e até ao dia imediato ao da eleição é proibida a divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos de finalidade semelhantes relativos à atitude dos eleitores perante os concorrentes à eleição."

Foi também proibida propaganda dentro das assembleias eleitorais e fora delas até à distância de 500m e foi proibida a presença da força armada.

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