Foi permitida a divulgação de sondagens durante este processo eleitoral?
Item Details
Título
Foi permitida a divulgação de sondagens durante este processo eleitoral?
Data
1975, Assembleia Constituinte
Sinopse
Não.
No artigo 57º do Diário do Governo n.º 43/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-02-20 explícita:
"Desde o início da campanha eleitoral e até ao dia imediato ao da eleição é proibida a divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos de finalidade semelhantes relativos à atitude dos eleitores perante os concorrentes à eleição."
Foi também proibida propaganda dentro das assembleias eleitorais e fora delas até à distância de 500m e foi proibida a presença da força armada.
No artigo 57º do Diário do Governo n.º 43/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-02-20 explícita:
"Desde o início da campanha eleitoral e até ao dia imediato ao da eleição é proibida a divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos de finalidade semelhantes relativos à atitude dos eleitores perante os concorrentes à eleição."
Foi também proibida propaganda dentro das assembleias eleitorais e fora delas até à distância de 500m e foi proibida a presença da força armada.