O Movimento Autogestionário Português
O movimento autogestionário português atingiu uma das suas expressões máximas entre 1974 e 1978, quando a Lei nº 68/78, de 16 de outubro, definiu a regularização dos trabalhadores que “assumiram a gestão entre 25 de abril de 1974, sob a forma de cooperativa, autogestionária ou qualquer outra”. Logo de seguida, a Lei nº 66/78, cria o Instituto Nacional das Empresas em Autogestão (INEA) com o principal objetivo de “estudar e promover formas de apoio técnico, económico e financeiro às empresas em autogestão.” Já em 1980, o Ministério das Finanças, no relatório técnico intitulado “Autogestão em Portugal”, produzido pela Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empresas em Autogestão (CIAPEA) e, no ano seguinte, através de outro relatório escrito por um conjunto de trabalhadores afetos ao movimento, redige “A realidade da Autogestão em Portugal”, no qual partilham da ideia de que a década de 70, no período pós 25 de abril, estavam reunidas as condições ideais para o desenvolvimento e atuação do movimento autogestionário nacional. As ações e dinâmicas tanto técnicas e práticas são analisadas teórico, técnica e analiticamente em diferentes níveis, por um conjunto diversos de autores que irão adensar a compreensão do movimento autogestionário.